DIFERENÇAS ENTRE LEI e RESOLUÇÃO DO CONTRAN.
- 19 de jan.
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Vamos explicar detalhadamente sobre esta dúvida.

O que significa quando o CTB diz que o CONTRAN regulamentará?
Muita gente acredita que toda regra de trânsito precisa estar escrita diretamente na lei. Mas não é assim que o sistema jurídico funciona. No Brasil existe uma hierarquia das normas. No topo está a Constituição Federal. Abaixo dela vêm as leis, como o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Depois vêm as normas administrativas, como decretos, portarias e resoluções.
O Código de Trânsito Brasileiro é uma lei que cria direitos, deveres, infrações, penalidades, medidas administrativas entre outros. As resoluções do CONTRAN não são leis. Elas são normas administrativas criadas para explicar e aplicar aquilo que foi determinado e autorizado pelo próprio Código de Trânsito, mas têm força de lei.
No artigo 12 do CTB foi estabelecido que compete ao CONTRAN definir as normas regulamentares previstas no Código.
Quando a lei usa a expressão “regulamentará”, está dizendo que os detalhes técnicos e operacionais serão definidos pelo CONTRAN por meio de resoluções. A lei traz a regra geral e a Resolução explica como essa regra funcionará na prática.
Exemplos claros estão no próprio CTB, vejamos:
-> O artigo 105 define que os equipamentos obrigatórios dos veículos serão estabelecidos pelo CONTRAN, para isso temos a regulamentação através da Resolução 912/22.
-> O artigo 115 determina que o modelo e as características das placas dos veículos sigam padrão definido pelo CONTRAN, temos a Resolução 969/20.
-> O artigo 228 proíbe o uso e instalação de equipamentos sonoros não autorizados, que foram regulamentados pela Resolução 958/22.
-> O artigo 156 define que o CONTRAN regulamentará as atividades das autoescolas e a formação de condutores, o que foi feito pela Resolução 1.020/25.
A lei não entra em detalhes técnicos. Ela cria a obrigação e transfere ao CONTRAN a competência de regulamentar os detalhes, sem que haja alteração na lei.
Mas atenção: Resolução não manda mais que lei e nunca pode contrariar o CTB.
Resumindo: A lei manda, o CONTRAN regulamenta e determina a execução.
É isto.


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