

Srs. Deputados da Comissão Especial, CORRIJAM as DESIGUALDADES criadas no texto do relatório do PL nº 8.085/2014
Instrutor de Trânsito, venha defender a nossa autonomia!
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TEXTO DO E-MAIL A SER ENVIADO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Deputado(a),
Solicitamos a atenção de Vossa Excelência para dois pontos inseridos no relatório do PL nº 8.085/2014 que podem criar desequilíbrio na nova regulamentação da formação de condutores.
A redação do texto apresentada no relatório cria limitações apenas para o instrutor autônomo, pois o texto determina que o instrutor autônomo poderá utilizar APENAS UM VEÍCULO por categoria vinculado ao seu CNPJ. Essa restrição não é aplicada às Escolas de Trânsito, criando uma DIFERENÇA DE TRATAMENTO entre Autoescolas e Instrutores Autônomos submetidos às mesmas exigências da lei.
Além disso, o relatório permite a habilitação de candidatos maiores de 16 anos e menores de 18 anos, mas IMPEDE que o instrutor autônomo ministre aulas práticas para esse público.
Na prática, a proposta cria uma situação contraditória: abre uma nova possibilidade de habilitação, mas reserva essa formação exclusivamente às Escolas de Trânsito, retirando do cidadão o direito de escolher um instrutor autônomo regularmente credenciado.
A modernização do processo de habilitação precisa RESPEITAR A ISONOMIA, a livre iniciativa e o equilíbrio entre os profissionais em exercer suas atividades.
Diante disso, solicitamos a revisão desses dispositivos para evitar que uma categoria receba limitações que não são impostas à outra, garantindo igualdade de condições na formação de condutores no Brasil.
Atenciosamente,

