Autorização de instrutor de trânsito passa a ser solicitada pelo SEI externo do Detran-SP
- 19 de dez. de 2025
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Atualizado: 17 de jan.

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) informa que já está disponível no SEI externo o serviço “Solicitar autorização para a atividade de instrutor de trânsito”, que permite o peticionamento do requerimento de autorização.
A disponibilização da funcionalidade ocorre em caráter de contingência, até a implementação da solução definitiva por meio do Portal dos Credenciados, garantindo a continuidade do atendimento aos profissionais interessados.
Para apoiar o correto peticionamento, o Detran-SP disponibiliza abaixo um passo a passo com as orientações necessárias para abertura do processo e envio da documentação por meio do SEI externo.
Passo a passo:
1 - Acesse o Serviço Eletrônico de Informações (SEI).
2 - Faça login como usuário externo no SEI.
3- Selecione o serviço “Requerimento de autorização de Instrutor de Trânsito” e preencha e assine o requerimento.
4 - Anexe os seguintes documentos:
Documento de identidade;
Número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Certificado de conclusão do ensino médio;
Certificado de conclusão do curso de instrutor de trânsito, expedido nos termos do art. 111 da Resolução CONTRAN nº 1.020/2025;
Certidão negativa de antecedentes criminais;
Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Municipal, Estadual e Federal.
5- Envie a solicitação. O pedido será submetido à análise, cujo prazo pode ser de até quatro dias, contados a partir do peticionamento.


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