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Autorização de instrutor de trânsito passa a ser solicitada pelo SEI externo do Detran-SP

  • 19 de dez. de 2025
  • 1 min de leitura

Atualizado: 17 de jan.

Cars driving on a busy avenue in São Paulo, Brazil, with various vehicles.

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) informa que já está disponível no SEI externo o serviço “Solicitar autorização para a atividade de instrutor de trânsito”, que permite o peticionamento do requerimento de autorização. 

A disponibilização da funcionalidade ocorre em caráter de contingência, até a implementação da solução definitiva por meio do Portal dos Credenciados, garantindo a continuidade do atendimento aos profissionais interessados.

 

Para apoiar o correto peticionamento, o Detran-SP disponibiliza abaixo um passo a passo com as orientações necessárias para abertura do processo e envio da documentação por meio do SEI externo. 


Passo a passo: 

1 - Acesse o Serviço Eletrônico de Informações (SEI). 

2 - Faça login como usuário externo no SEI. 

3- Selecione o serviço “Requerimento de autorização de Instrutor de Trânsito” e preencha e assine o requerimento. 


4 - Anexe os seguintes documentos:  

  • Documento de identidade; 

  • Número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); 

  • Certificado de conclusão do ensino médio; 

  • Certificado de conclusão do curso de instrutor de trânsito, expedido nos termos do art. 111 da Resolução CONTRAN nº 1.020/2025; 

  • Certidão negativa de antecedentes criminais;

  • Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Municipal, Estadual e Federal.


 5- Envie a solicitação. O pedido será submetido à análise, cujo prazo pode ser de até quatro dias, contados a partir do peticionamento.





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