CNH sem autoescola: 'personal instrutores' se dizem impedidos de trabalhar
- 17 de jan.
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Atualizado: 18 de jan.

A mudança nas regras para obtenção da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), que passou a permitir aulas práticas fora das autoescolas tradicionais, ainda enfrenta entraves em parte do país.
Instrutores de trânsito afirmam que diversos Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito) seguem sem viabilizar, na prática, a atuação de profissionais autônomos, mesmo após a entrada em vigor da nova regulamentação federal.
A ANIT (Associação Nacional dos Instrutores de Trânsito) protocolou reclamações nos Ministérios Públicos de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul, alegando descumprimento da Resolução Contran nº 1.020/2025, que reformulou o processo de formação de condutores e passou a prever expressamente a atuação de instrutores independentes.
Segundo a entidade, a ausência de regulamentação operacional tem impedido instrutores de trabalhar e também prejudicado candidatos à CNH, que já indicaram o processo de habilitação pelo aplicativo CNH do Brasil, mas encontram barreiras para avançar nas etapas seguintes.
Pressão econômica e reserva de mercado

Para o presidente da ANIT, Paulo César Gomes de Castro, o problema vai além de questões técnicas. "Isso tudo por causa de lobby de proprietários de autoescolas em cima dos Detrans. Não tem a ver especificamente com sistema. Já vai para um mês da publicação da nova resolução", afirmou.
De acordo com a associação, com a flexibilização das regras, profissionais que antes atuavam em CFCs (Centros de Formação de Condutores) esperavam ingressar no mercado como instrutores autônomos. No entanto, a falta de credenciamento estadual tem mantido muitos deles afastados da atividade, agravando a situação após demissões em autoescolas que reduziram equipes diante do novo modelo.
Estados apontados
A ANIT aponta lentidão ou ausência de implementação da nova regra em Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Ceará, Pernambuco e Santa Catarina. Segundo a entidade, nesses locais o credenciamento de instrutores autônomos ainda não estaria plenamente operacionalizado, o que, de acordo com a associação, tem impedido profissionais de atuar e candidatos à CNH de avançar no processo de habilitação.
Procurado pela reportagem, o Detran de Santa Catarina contestou essa avaliação. Em resposta oficial, o órgão informou que já possui regulamentação interna e procedimento administrativo em vigor para o credenciamento de instrutores de trânsito, inclusive na modalidade autônoma. Segundo o Detran-SC, o sistema está ativo e em funcionamento por meio do portal de serviços digitais do estado e que, desde a entrada em vigor da Resolução Contran nº 1.020/2025, 52 novos instrutores já foram credenciados.
Já o Detran do Ceará reconheceu que o cadastro de instrutores autônomos ainda não foi concluído. Em nota, o órgão informou que está adaptando sistemas internos e estimou prazo de até 40 dias para a implementação integral do credenciamento, com conclusão prevista para fevereiro.
O Detran-CE destacou ainda que está implementando a nova legislação de habilitação e que outras frentes, como a renovação automática da CNH, já estão em funcionamento.
Os Detrans de Minas Gerais, Pernambuco e Rio Grande do Sul foram procurados pela reportagem, mas não responderam até o fechamento.
Sistema federal pronto
Uma fonte ligada à Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) afirmou, sob condição de anonimato, que o sistema federal já permite o registro das aulas práticas ministradas por instrutores autônomos e que os principais entraves observados atualmente estão relacionados a fluxos administrativos adotados por alguns Detrans.
De acordo com essa fonte, em vários estados o candidato só consegue marcar a prova prática por meio das autoescolas, mesmo após concluir as aulas com um instrutor independente.
"O instrutor consegue subir a aula no sistema nacional. O problema é quando o aluno vai marcar o exame e ouve no Detran que só pode fazer isso pela autoescola. Aí a autoescola diz que a aula do autônomo não vale, o que cria uma disputa de mercado totalmente injusta", relatou.
Segundo ele, há estados em que o modelo já funciona sem entraves, como São Paulo, Alagoas e Paraíba, onde o próprio candidato ou instrutor consegue acessar o sistema do Detran para agendar os exames, sem intermediação obrigatória de CFCs. "Não é uma questão ideológica", apontou a fonte, "é uma questão de proximidade ou não com o setor de autoescolas."
Ainda segundo essa fonte, a Senatran acompanha a situação e informou que o tema deverá ser analisado em conjunto com a CGU (Controladoria-Geral da União). Caso fique caracterizado o descumprimento deliberado da legislação federal, poderão ser avaliadas medidas em relação aos órgãos estaduais de trânsito que não estejam aplicando a norma.
Essas medidas podem incluir, conforme a apuração dos órgãos de controle, desde sanções administrativas até eventual enquadramento por ato de improbidade administrativa, caso sejam identificadas omissões ou condutas que restrinjam indevidamente o exercício profissional dos instrutores de trânsito, em afronta à legislação federal vigente.
Paula Gama Colunista do UOL - 17/01/2026 05h30


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